Vantagens do seguro garantia em substituição ao depósito recursal

O depósito recursal representa uma etapa essencial em processos trabalhistas, funcionando como uma garantia financeira para a interposição de recursos contra decisões desfavoráveis. 

Essa prática, estabelecida pela legislação, exige que as partes envolvidas depositem uma quantia em dinheiro em uma conta judicial como forma de assegurar o prosseguimento do processo. 

No entanto, diante das transformações no panorama jurídico e das necessidades do mercado, o seguro garantia apresenta-se como uma alternativa eficiente ao tradicional depósito recursal em processos trabalhistas.

Depósito recursal: entenda como funciona

O depósito recursal é uma quantia que as empresas envolvidas em um processo devem depositar para que a Justiça aceite o recurso e reavalie a decisão condenatória ou executória. Serve como um pressuposto recursal na Justiça do Trabalho, garantindo futura execução do processo.

O recolhimento do depósito recursal pode ser realizado por meio de guia própria disponibilizada pelo tribunal ou por meio de seguradora habilitada, caso opte pela modalidade de Seguro Garantia Judicial.

Seguro Garantia

O Seguro Garantia é uma forma de seguro que foi desenvolvida como uma alternativa aos depósitos judiciais e à penhora de bens em processos legais, abrangendo tanto a esfera administrativa quanto a judicial.

Essa modalidade de seguro tem despertado grande interesse por parte de empresas e instituições financeiras, expandindo seu uso para diversos campos, como processos cíveis, administrativos, trabalhistas e tributários. 

Essa expansão foi possibilitada por mudanças no Código de Processo Civil, decorrentes da Lei nº 11.382/2006, e posteriormente ratificadas por legislações complementares.

Como o seguro garantia substitui o depósito recursal?

De acordo com o artigo 899 da legislação trabalhista, o depósito recursal pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial. Isso significa que a parte interessada em recorrer de uma decisão judicial pode optar por apresentar uma apólice de seguro garantia recursal em vez de realizar o depósito em dinheiro.

Essa modalidade de seguro proporciona maior flexibilidade e agilidade para as partes envolvidas no processo, oferecendo uma alternativa menos onerosa em comparação ao depósito em dinheiro. Dessa forma, o seguro garantia atende às exigências legais e garante a efetividade do recurso apresentado.

Como funciona o seguro garantia recursal?

O seguro garantia recursal funciona como uma forma de garantia, em que os valores segurados ficam reservados em uma conta para cobrir o pagamento da obrigação caso ocorra uma condenação no futuro.

Para compreender seu funcionamento, é importante conhecer as partes envolvidas na apólice de seguro garantia recursal. 

Tomador

É a pessoa ou empresa que contrata o seguro e anexa a apólice junto com o recurso de agravo de instrumento, ordinário, extraordinário, adesivo, de revista e embargos. Em qualquer tipo de seguro garantia, o tomador é aquele que precisa garantir o cumprimento de uma determinada obrigação. 

No contexto das reclamações trabalhistas, o tomador geralmente é a empresa potencialmente devedora, mas isso pode variar dependendo do processo e da decisão a ser contestada. O tomador também é responsável pelo pagamento do prêmio do seguro.

Segurado

É a parte recorrida, beneficiada com a decisão que está sendo contestada. Em geral, é a parte contrária do processo, credora da ação e que tem direito a receber o valor do seguro se sair vencedora ao final da ação.

Seguradora

É responsável pela emissão da apólice e pela garantia de que todas as obrigações assumidas pelo tomador serão cumpridas. A seguradora precisa ser autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Como utilizar o seguro garantia recursal?

O seguro garantia recursal é empregado quando há a necessidade de efetuar um depósito recursal em uma ação trabalhista. Esse depósito é requerido quando se deseja contestar uma decisão judicial com a qual não se concorda.

Por meio de um recurso elaborado pelo advogado, a parte que discorda (recorrente) submete o processo à análise de um juiz de instância superior. Trata-se de uma revisão da decisão judicial, na qual as provas e a decisão anterior são reexaminadas. O recurso pode manter ou reformar a decisão original.

A legislação é bem objetiva quanto à exigência do depósito recursal para admitir o recurso:

“§ 1º Sendo a condenação de valor até 10 (dez) vezes o salário-mínimo regional, nos dissídios individuais, só será admitido o recurso inclusive o extraordinário, mediante prévio depósito da respectiva importância. Transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância de depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz.

(…)

§ 4º O depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança.”

O recurso somente será aceito e analisado se o depósito recursal for efetuado previamente.

Os § 10 e 11 da CLT tratam especificamente das isenções e das possibilidades de substituição do depósito recursal. É nesse ponto que entra o seguro garantia recursal. Perceba que a CLT se refere a ele como “seguro garantia judicial”. Os dois termos se referem ao mesmo seguro:

“§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

§ 11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.”.

Como cotar e contratar o seguro garantia recursal?

Se você é parte em um processo trabalhista e precisa efetuar um depósito recursal, pode optar por contratar o seguro garantia recursal. A contratação deste seguro é simples, rápida e totalmente segura. Para adquiri-lo, basta procurar o nosso time de especialistas.

Uma das principais vantagens deste seguro é que ele não compromete as linhas de crédito das empresas, permitindo que elas utilizem seus recursos financeiros de forma mais estratégica e flexível.