O Seguro Garantia garante o cumprimento de obrigações contratuais assumidas pela parte contratada (Tomador), junto ao contratante (Segurado). O Seguro Garantia protege contra eventuais prejuízos ocasionados pelo descumprimento de cláusulas em um contrato.
Esse seguro é solicitado em contratações da Administração Pública ou Privada, para assegurar o cumprimento de obrigações em contratos de construção, fornecimento, prestação de serviços, concessões de serviços públicos, participação em licitação, além de ser amplamente utilizado como substituto de depósitos judiciais e como garantia do pagamento de tributos.
O Seguro Garantia Judicial garante valores em discussão em ações judiciais que exigem depósito em juízo. É uma opção de baixo custo para as empresas, com segurança e agilidade para o juízo. Sobre a sua aceitação, o Seguro Garantia Judicial é amplamente aceito como garantia ao longo dos processos. No caso das ações trabalhistas, ficou ainda mais fácil desde novembro de 2017, quando a reforma trabalhista entrou em vigor, em que inseriu na CLT expressamente o uso desse tipo de garantia.
Possuímos modalidades judiciais para processos judiciais, tais como processos cíveis, trabalhistas, cautelares, substituição de deposito judicial durante o andamento do processo judicial de execução fiscal, além de depósitos recursais.
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Este Seguro Garantia atesta a veracidade dos créditos tributários informados pelo tomador em processos administrativos no âmbito federal, estadual ou municipal. Neste caso, o Seguro Garantia é utilizado para liberar os referidos créditos e ainda para cobrir a permanência do tomador em regimes especiais de tributação.
O Seguro Garantia Aduaneiro tem por objetivo garantir o pagamento dos tributos suspensos devidos às autoridades alfandegárias, no âmbito da aplicação do Regime Aduaneiro Especial. Neste caso, o Seguro Garantia atua para agilizar a liberação dos bens importados.
Garante que os valores recebidos a título de adiantamento nos contratos sejam destinados à execução imediata do objeto contratual, ou seja, a realização da etapa prevista, até sua conclusão. Essa garantia permite a liberação de recurso para o fornecedor, sem que o mesmo tenha que utilizar seu fluxo de caixa, e, para o contratante, é a garantia que os recursos adiantados serão aplicados no fornecimento do equipamento ou na realização das obras conforme previsto em contrato.
Garante a execução das ações corretivas apontadas pelo contratante e necessárias para a reparação de problemas ocorridos no decorrer da execução contratual, por responsabilidade exclusiva do Tomador.
Esta modalidade garante que em licitações públicas ou privadas, o tomador vencedor do certame mantenha sua proposta e assine o contrato nas condições apresentadas e dentro do prazo estabelecido no edital. Este seguro é frequentemente solicitado em procedimentos licitatórios como Leilões, Concorrências públicas, Tomadas de preços e Cartas convites.
Esta modalidade garante o cumprimento de todas as obrigações assumidas no contrato para construção, fornecimento ou prestação de serviços, protegendo o segurado contra o risco de inadimplência do tomador.
Garante o cumprimento de todas as obrigações assumidas no contrato de concessão para exploração de um bem ou serviço público como rodovias, saneamento, energia, entre outros.
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