O IMPACTO DOS IPOS NA CONTRATAÇÃO DE SEGUROS
O expressivo aumento de IPOs que o Brasil acompanha desde o ano passado movimenta a atuação de uma série de stakeholders, responsáveis pelos diversos âmbitos necessários para que uma companhia se torne listada na Bolsa de Valores.
Há escritórios especializados para a construção de um prospecto robusto, bancos que fazem a ponte entre executivos e investidores em roadshows ou agências de mídia para a divulgação da marca. A preparação pela empresa é complexa e depende da mudança de processos internos, além de considerável dispêndio de recursos.
Como um mecanismo capaz de gerar oportunidades para investidores, ao mesmo tempo em que permite injeção de capital na empresa a ser listada, o IPO eleva as exigências sobre a administração da companhia, que pode buscar proteção e algum nível de conforto no mercado segurador.
Apesar das dificuldades que o processo de IPO pode trazer, esse mecanismo de captação financeira vem se tornando cada vez mais popular. A B3, principal bolsa de valores do Brasil, registrou entre os Níveis 1 e 2 e o Novo Mercado apenas 5 empresas listadas no ano de 2019; em 2020, foram 28 empresas; e, no primeiro quadrimestre de 2021, já são 21 empresas listadas. Um dos fatores que explica essa movimentação elevada de aberturas de capital na bolsa é a baixa taxa de juros do mercado, que mantém liquidez elevada em um cenário de busca por maior rentabilidade.
As companhias que estão aproveitando esse momento para fazer seu IPO acabam por ampliar o seu quadro societário diante da venda de parte de suas ações ao mercado. Essa alteração na composição de sócios exige um maior nível de governança da companhia, com grau de maturidade elevado em processos operacionais, contábeis e financeiros, em linha com todas as diretrizes da CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
Atentos às dificuldades do processo, ao maior nível de exigência sobre seu trabalho e às tendências de mercado, os administradores dessas companhias vêm buscando soluções para suavizar os riscos aos quais a administração está exposta. Seja com o seguro de Responsabilidade Civil para Diretores e Administradores (D&O, sigla em inglês para Directors and Officers), seja com o POSI (Public Offering of Securities Insurance, em tradução literal Seguro para a Oferta Pública de Valores Mobiliários) o mercado segurador oferece algumas opções.
A contratação do D&O, cuja proteção é voltada para o patrimônio das pessoas físicas que ocupam cargos com poder de gestão, ganhou publicidade desde a Lava Jato. Em consonância com as necessidades de seus clientes, a indústria de seguros oferta o POSI, voltado justamente para a as empresas que estão realizando a abertura de capital ou ofertas subsequentes (Follow Ons).
O mercado securitário trabalha com a contratação do POSI em paralelo à contratação do D&O, atuando este com a proteção anual tradicional, inclusive com coberturas voltadas para o mercado de capitais, e aquele com uma proteção muito mais direcionada para a oferta de capitais em si e os envolvidos nessa oferta como os próprios acionistas controladores e vendedores.
A partir do momento em que a empresa realiza a abertura de capital, é indicada a contratação da Cobertura C dentro do seguro D&O. Essa cobertura protegerá os segurados e o tomador das reclamações realizadas contra eles no mercado de capitais advindas de atos de gestão. Em especial o órgão regulador desse mercado, a CVM, costuma ser duro em seu papel de fiscalizar casos de violações de leis, normas ou regulamentos ligados à compra, oferta, subscrição ou venda de valores mobiliários.
A Cobertura C será responsável por essa proteção enquanto a empresa estiver sob a regulação do mercado de capitais, não apenas no momento de abertura. Sendo assim, mesmo empresas consolidadas há longo período na bolsa de valores mantêm a contratação da cobertura como proteção a seus administradores.
A tendência é de que, conforme mais administradores tenham conhecimento desses instrumentos, maior seja o nível de contratação do seguro e, consequentemente, maior a proteção que o mercado segurador poderá oferecer. O seguro D&O e o POSI são complementares, não excludentes. O amadurecimento do mercado securitário brasileiro certamente agrega valor a todos os envolvidos.