Grandes contratos: quais são os atributos mais importantes a serem notados

Entenda tudo sobre o Seguro Garantia 

O não cumprimento de contratos, seja em relação a prazos, prestações de serviços, valores ou obrigações, podem gerar muito desgaste, insegurança e prejuízos para as partes envolvidas. Somado a isso, a insegurança jurídica que ronda o dia a dia de qualquer negócio tem cada vez demandado empresas a buscarem ferramentas e meios de se protegerem contra eventuais ações jurídicas.

O produto que cobre e ampara esses possíveis infortúnios é o Seguro Garantia. Mas do que se trata? Como funciona? Quais as suas principais vantagens e modalidades? Todas essas dúvidas serão sanadas neste artigo. Acompanhe! 

O que é Seguro Garantia? 

O Seguro Garantia pode ser definido como a modalidade de seguro que irá garantir o fiel cumprimento de obrigações contratuais assumidas pela parte contratada (tomador), junto ao contratante (segurado). O seguro garantia protege contra eventuais prejuízos ocasionados pelo descumprimento de cláusulas em um contrato.

O seguro garantia é normalmente solicitado em contratações da Administração Pública ou Privada, para assegurar o cumprimento de obrigações em contratos de construção, fornecimento, prestação de serviços, concessões de serviços públicos, participação em licitação, além de ser amplamente utilizado em novos processos judiciais, visando garantir o juízo, assim como em substituição a depósitos judiciais outrora realizados.

A SUSEP, Superintendência de Seguros Privados, define dois ramos distintos para o Seguro Garantia. São eles: Setor público e Setor privado. 

No primeiro caso, o Seguro Garantia, é uma das opções de Garantia previstas em Lei e tem por objetivo garantir o cumprimento das obrigações em função de participação em licitação, cujo objetos possam ser  obras, serviços, compras, concessões ou permissões em âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, em casos de despachos aduaneiros, processos administrativos de créditos fiscais e regulamentos administrativos, , além de ser utilizado em novos processos judiciais ou em curso, a fim de garantir a contraparte.  

Já no caso de Seguro Garantia para o setor privado, ele visa garantir o cumprimento das obrigações assumidas nos mais diversos tipos de contratos firmados entre empresas privadas e em âmbito distinto do mencionado no setor público. A conclusão e entrega de obras públicas ou privadas ou da fabricação / fornecimento de materiais ou de prestação de serviços estão garantidas com esse tipo de seguro. 

Deste modo, esse seguro garante a conclusão e a entrega de obras públicas ou privadas, a prestação de serviços, e a fabricação ou o fornecimento de materiais, além de ser utilizado em novos processos judiciais, visando garantir o juízo, assim como em substituição a depósitos judiciais outrora realizados.

Como funciona o Seguro Garantia?

O funcionamento do Seguro Garantia é muito simples. Tudo começa, claro, com a escolha de uma Seguradora especializada e que trabalha com este tipo de Seguro. A seguradora contratada ao emitir uma apólice, garantirá a indenização securitária ao segurado caso o tomador descumpra suas obrigações. O Tomador, parte responsável pelo pagamento do prêmio da apólice, fornecerá contragarantias à seguradora, instrumento de sub-rogação no caso em que ela seja obrigada a realizar a indenização, provenientes do descumprimento do contrato. 

Quais as vantagens que um Seguro Garantia oferece? 

Entre as principais vantagens que podemos mencionar estão: 

  • Emissões de apólices em ambientes totalmente digitais, o que fornece celeridade ao processo.
  • Não prejuízo ao capital de giro, preservando o limite de crédito da empresa. 
  • Baixo custo no mercado quando comparado a fiança bancária;
  • Aceitação por órgãos públicos e empresas privadas;
  • Maior eficácia na resolução de eventuais divergências entre contratante (segurado) e contratado (tomador).
  • Filosofia de atuação da Seguradora de forma preventiva em casos de sinais de default do tomador.
  • Possibilidade de adaptação das Coberturas às necessidades do Segurado.

Quais as principais modalidades do Seguro Garantia? 

As modalidades são as situações mais comuns de uso do Seguro Garantia e demonstram as razões pelas quais você deve usá-lo. Confira:

  • Seguro garantia judicial: este seguro garante valores em discussão em ações judiciais que exigem depósito em juízo ao longo dos processos, como nova garantia ou em substituição a garantia previamente existente, seja em âmbito cível, trabalhista, tributário ou em depósitos recursais, inclusive em procedimentos incidentais ou medidas de urgência, a exemplo de cautelares, mandados de segurança, e outras.
  • Seguro administrativo para créditos tributários: este seguro atesta a veracidade dos créditos tributários informados pelo tomador em processos administrativos no âmbito federal, estadual ou municipal, sendo geralmente utilizado para liberação dos referidos créditos ou ainda para cobrir a permanência do tomador em regimes especiais de tributação.
  • Seguro garantia do licitante: este seguro garante que em licitações públicas ou privadas, o tomador vencedor do certame mantenha sua proposta e assine o contrato nas condições apresentadas e dentro do prazo estabelecido no edital. Este seguro é frequentemente solicitado em procedimentos licitatórios como leilões, concorrências públicas, tomadas de preços e cartas convites.
  • Seguro de garantia de construção, fornecimento ou prestação de serviços: esta modalidade garante o cumprimento de todas as obrigações assumidas no contrato para construção, fornecimento ou prestação de serviços, protegendo o segurado contra o risco de inadimplência do tomador.
  • Garantia de Manutenção Corretiva: este seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice e durante a sua vigência, pelos prejuízos decorrentes da inexecução, dentro do prazo acordado, das ações corretivas apontadas pelo segurado ao tomador e necessárias para a correção da disfunção ocorrida por responsabilidade exclusiva do tomador. 
  • Seguro garantia de concessões: este seguro garante o cumprimento de todas as obrigações assumidas no contrato de concessão para exploração de um bem ou serviço público como rodovias, saneamento, energia, entre outros.
  • Seguro de adiantamento de pagamentos: este seguro garante que os valores recebidos a título de adiantamento em contratos sejam destinados à execução imediata do objeto contratual, ou seja, a realização da etapa prevista de uma obra por exemplo, até sua conclusão. Este tipo de seguro permite, por exemplo, a liberação de recursos para um fornecedor, sem que o mesmo tenha que utilizar seu fluxo de caixa e, para o contratante, representa uma garantia que os recursos adiantados serão aplicados no fornecimento do equipamento ou na realização das obras conforme previsto contratualmente.
  • Seguro garantia Aduaneiro: este seguro garante ao segurado o valor da garantia fixada na apólice, o cumprimento das obrigações do tomador vinculadas à legislação e instruções normativas que regulamentam as atividades aduaneiras no país.
  • Seguro garantia Imobiliário: o Seguro Garantia Imobiliário garante a indenização até o valor da garantia fixada na apólice, pelos prejuízos provenientes de inadimplências do tomador, em relação às obrigações previstas no contrato de compra e venda durante a execução da obra.


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