COMO PROTEGER A SUA EMPRESA EM CASOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS AO CONSUMIDOR

A indenização por danos ao consumidor pode comprometer a credibilidade da marca junto ao mercado e gerar prejuízos financeiros à indústria.

Uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) revela que 67% dos consumidores já se sentiram desrespeitados nos seus direitos. E os motivos mais citados pelos compradores estão:

  • dificuldade em cancelar um serviço ou devolver/trocar um produto (19%);
  • cobrança indevida (17%);
  • venda de produto danificado, estragado ou alterado (15%);
  • ausência de nota fiscal ou garantia (14%).

No universo corporativo, vários são os segmentos da indústria que, da mesma forma que precisam proteger seus patrimônios, também devem estar devidamente segurados contra os possíveis imprevistos no seu ramo de atividade, que podem vir a causar danos a terceiros e sérios prejuízos financeiros.

Estamos falando de produtos que podem sair do parque fabril com algum defeito sem ser devidamente observado, com embalagens e rótulos alterados ou ainda mercadorias que, por problemas durante o transporte (como no caso de alimentos e medicamentos), sofreram alterações e podem provocar danos a terceiros.

Neste caso, o fornecedor tem responsabilidade civil e deve reparar o dano causado ao seu consumidor. Mas você sabia que é possível proteger financeiramente a sua indústria quando houver essa necessidade da reparação?

Vamos mostrar neste conteúdo como proteger a sua empresa em casos de indenização por danos ao consumidor. Continue a leitura.

Quais são os riscos de lotes danificados ou estragados no setor industrial?

Praticamente todos os segmentos da indústria estão vulneráveis a imprevistos, apesar do alto controle de qualidade existente no seu setor de produção. Por conta dessa exposição, estão sujeitos ao pagamento de indenização por danos ao consumidor.

Para evitar riscos e indenizações, não é raro acompanharmos nos diversos canais de comunicação os recalls que acontecem por parte de indústrias, em especial montadoras solicitando às pessoas que compraram determinado número de lote de veículos para comparecerem à assistência técnica porque foram verificados problemas e falhas na montagem dos automóveis vendidos. 

Recentemente, os diversos meios de comunicação anunciaram que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda e determinou a retirada das prateleiras dos supermercados de dois lotes de chocolates de uma conceituada marca nacional, por conterem fragmentos de vidro, problema que ocorreu na sua produção.

O mesmo aconteceu há pouco tempo com uma marca de petiscos de cachorros que precisou fazer a retirada de seus produtos e indenizar diversos consumidores que tiveram seus animais de estimação com algum problema de saúde.

Mas, afinal, quais os riscos de um lote de produtos danificados ou estragados para o setor da indústria além da indenização?

O primeiro risco, certamente, é com a segurança, a saúde e a vida do consumidor que vai utilizar um produto com defeito. Nos casos de perecíveis, o assunto também é sério, já que o cliente final pode consumir um alimento alterado ou estragado.

O segundo problema é a reputação e a credibilidade da marca que ficará comprometida no mercado e para o seu cliente.

Além disso, a indústria ainda poderá passar por um grande prejuízo financeiro, tanto pelo medo dos consumidores de voltarem a comprar quanto pelas possíveis indenizações, já que a empresa tem a responsabilidade civil de responder e reparar todos os danos causados a terceiros.

Nesse cenário, é importante lembrar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que todo consumidor que se sentir violado pode recorrer à Justiça e exigir seus direitos, podendo inclusive entrar com pedido de indenização por danos morais.

Da mesma forma que uma indústria preserva seus bens materiais, a gestão deve também se preocupar em proteger o seu caixa caso venha ser obrigada judicialmente a reparar com pagamento de indenização por danos ao consumidor as ocorrências de incidentes e imprevistos operacionais.

Com a proteção correta, previne-se o prejuízo financeiro decorrente da obrigação em reparar os danos causados aos terceiros, tornando a crise muito menor e possibilitando o foco na resolução do problema, ao invés de se preocupar com questões econômicas.

Por esse motivo, todas as indústrias devem ter um seguro para se preparar para lidar com este tipo de imprevisto.

Como se proteger da indenização por danos ao consumidor?

Por maior que seja o controle de qualidade, imprevistos podem acontecer e a indústria precisa estar protegida. Principalmente se os riscos envolvem danos a terceiros, o que implica na responsabilidade civil por parte da pessoa jurídica.

Uma forma de proteger o seu negócio, independentemente do segmento e porte, é investir no Seguro de Responsabilidade Civil Geral.

O Seguro de Responsabilidade Civil Geral garante à sua indústria o pagamento das indenizações devidas a terceiros, caso ela seja responsabilizada por danos corporais e/ou materiais causados ao seu consumidor no desempenho de suas atividades.

Ou seja: ele cobre os danos causados a terceiros por conta das operações realizadas pelo segurado, nesse caso, a sua indústria.

O que o seguro de responsabilidade civil cobre?

O seguro de responsabilidade civil é a solução para prevenir prejuízos financeiros do segurado, trazendo mais segurança para a empresa.

Dessa forma, mesmo com indenizações ao consumidor ou outros tipos de situações, não há risco do negócio quebrar ou passar por uma séria crise financeira, comprometendo todos os processos e pagamentos aos colaboradores, fornecedores e parceiros.

Isso se dá pelo fato desse seguro cobrir diversos riscos, como:

  • danos materiais
  • danos corporais
  • danos morais e estéticos decorrentes dos danos materiais e/ou corporais
  • custos de defesa do segurado
  • despesas de contenção e salvamento de sinistros
  • perdas financeiras, como lucros cessantes.

Ou seja, caso você tenha uma indústria alimentícia, química, de peças automotivas, maquinários, eletrônicos ou qualquer outro segmento e um produto apresentou problemas e causou algum dano ao seu consumidor, o seguro cobre o valor da indenização, assim como os custos durante o processo.

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