Um novo ambiente de mercado, pós Lei de Licitações

Aprovada pelo Senado em 2020, a nova Lei de Licitações (Projeto de Lei 4.253/2020) traz uma carga extra ao setor de infraestrutura brasileiro e alguns desafios ainda permanecem pouco discutidos. Com a mudança do percentual exigido para até 30% do valor do contrato, o mercado segurador passou por adequações importantes. O aumento da exposição das seguradoras em cada risco e a busca por suporte de resseguro trazem para a mesa condições contratuais inéditas. 

Com a possibilidade de triplicar a exposição por risco em obras de grande vulto, as Seguradoras precisaram adaptar suas políticas de subscrição de crédito e de risco, além de buscar mais capacidade de resseguro. Essa negociação é fundamental para aceitação das exigências impostas, assim como eventuais serviços agregados que cada Seguradora poderá e deverá oferecer aos contratantes das apólices, visando o gerenciamento dos riscos.

Essas novas características são desafiadoras, uma vez que o Seguro Garantia comercializado com foco em infraestrutura sofreu com a escassez de obras nos últimos anos, restando ao mercado neste período direcionar todos seus esforços para as demandas de apólices de Garantia Judicial. Com o PL aprovado em 2020, a promessa é que esse cenário mude completamente. Governo e empresas, assim como o cidadão, querem a retomada na infraestrutura brasileira e é neste sentido que espera-se readquirir uma agenda forte de Projetos e uma recuperação da comercialização do Seguro Garantia tradicional.

Em infraestrutura, ainda olhando pelo retrovisor, os poucos grandes projetos que saíram do papel nos últimos anos apresentaram ao mercado perfis diferentes de participantes dos leilões. Foi possível observar a retirada das grandes construtoras e a entrada de outros diversos interessados como os fundos de investimentos, empresas estrangeiras que passaram a entrar sozinhas ou acompanhadas de locais, ou através de ativos adquiridos, além de corporações de porte médio, que por sua vez também passaram a competir através de consórcios.

Este horizonte trouxe uma nova perspectiva e uma mudança no perfil de risco, dado as mais diferentes naturezas jurídicas e modelo estrutural das empresas. Neste ponto, a especialização e o conhecimento técnico da seguradora e do corretor de seguros farão cada vez mais diferença nas colocações de riscos mais complexos.

Nesta conjuntura, o papel do corretor de seguros será ainda mais importante e relevante no assessoramento junto aos clientes e no apoio às seguradoras. Mercado e profissionais passam por um período de nova especialização. É hora de pensar soluções para as mais diversas estruturas de contratos.

O que se espera são novas soluções securitárias, a partir da cláusula de “step in” incluída nesta lei. Outros modelos de acompanhamento e monitoramento fazem parte do dia a dia das seguradoras, de forma a “fiscalizar” e mitigar os possíveis riscos envolvidos. Neste panorama, quem porventura tiver que assumir a responsabilidade pela conclusão da obra ou prestação do serviço, em caso de inadimplemento por parte do contratado, deverá ter custos adicionais imputados ao negócio, principalmente, mas não se limitando, na contratação de gerenciadores de riscos e empresas que possam oferecer apoio a esta nova modelagem de apólice.

Com as novidades trazidas pela lei de licitações, agora renovada, todos estarão à frente de mudanças fundamentais do produto. E falando de Brasil, é preciso segurança jurídica mais do que nunca. Ela será primordial para que haja viabilidade para o mercado segurador absorver as novas exigências. Esperou-se muito por essas mudanças, agora faz-se necessário implantá-las num ambiente de negócios em que se consiga, realmente, fazer negócios.

Seguradoras, clientes e corretores buscam uma relação saudável e de longo prazo. Nova lei, novos desafios e projetos: é hora de pensar além. O que observar e o que fazer para ter um novo ambiente de mercado?

*Rafael Gama, Diretor Comercial da Austral Seguradora