Os impactos da Covid-19 no Seguro D&O
A boa notícia para o mercado segurador é que ainda há poucos casos de sinistros relacionados à Covid-19 notificados em apólices de D&O, o seguro de responsabilidade civil de administradores de sociedades.
Porém, o cenário que se avizinha é que reclamações de acionistas ou de funcionários ligados à pandemia começem a se avolumar. Um desempenho financeiro abaixo do planejado pode atrair processos de credores. E não é difícil imaginar sinistros de D&O contra alguns setores específicos a partir de clientes adoecidos ou de familiares das vítimas fatais.
”Os segurados mais expostos continuam sendo os administradores de empresas com negociação de capitais nos Estados Unidos”
Se o mercado já era considerado “hard” (com condições mais rígidas impostas pelas seguradoras) para as empresas com exposição aos investidores norte-americanos e às conhecidas class actions impostas naquele país, a tendência é de ainda maior reticência pelos seguradores. Os EUA já passaram por alguns sinistros de D&O diretamente ligados à pandemia.
O caso da Phoenix Tree Holdings Limited dá o tom do movimento. A sociedade, de origem chinesa que atua no setor imobiliário, tem ações negociadas na bolsa de Nova Iorque (NYSE). A class action movida contra a companhia alega que a ré não apresentou adequadamente a demanda imobiliária do mercado chinês, bem como sua exposição a eventos adversos, especialmente em Wuhan (cidade conhecida como o epicentro do coronavírus logo no início da pandemia).
Escritórios especializados em class actions estão ansiosos pelos próximos Formulários de Referência das empresas negociadas em bolsa, esperando brechas nos informativos sobre a exposição de cada companhia aos riscos da pandemia, sobre o retorno às atividades normais ou até mesmo sobre a capacidade de geração de caixa para o pagamento de compromissos vencidos durante a crise sanitária. Embora a judicialização seja maior na terra do Tio Sam, é fundamental que as empresas listadas na B3 tragam os devidos esclarecimentos para seus investidores. O movimento de crescimento da participação de investidores individuais no mercado de capitais brasileiro, em boa parte impulsionado pela queda dos juros nacionais, traz ainda mais responsabilidade na transparência da divulgação de informações ao público.
Mas nem só de empresas listadas vive o seguro D&O. O cenário econômico adverso tem afetado seriamente a capacidade de pagamento de empresas de todos os portes. Se as mídias sociais clamam por solidariedade e compreensão com eventuais faltas de pagamentos, credores insatisfeitos podem acreditar que a pandemia é apenas mais uma desculpa para a inadimplência. A partir daí começama surgir protestos e até processos. Isso sem falar na dificuldade para recuperação das atividades de empresas que acabaram de adquirir empréstimos ou injeções de capital pensando na expansão de suas atividades. A incapacidade de pagamento pela empresa pode levar o Poder Judiciário a acionar civilmente os administradores pelos passivos contestados.
A discussão trabalhista é um tópico à parte. Muitas firmas se viram obrigadas a adotar o home office como solução de continuidade de negócios. Tantas outras precisaram reduzir a jornada de seus funcionários diante da drástica redução de demanda. Por fim, algumas não tiveram escolhas a não ser demissões coletivas. Qualquer que tenha sido a saída adotada pela empresa, há possíveis processos trabalhistas à espreita. Se o home office traz a dificuldade da gestão remota ou do adequado controle sobre o período efetivamente trabalhado pelo funcionário; o corte abrupto da remuneração ou até mesmo da relação de emprego leva o trabalhador a uma situação delicada a ser defendida por entidades de classe ou pelo Ministério Público. A decisão tomada pelos administradores pode acabar se voltando contra eles na forma de processos.
Qualquer que tenha sido a saída adotada pela empresa, há possíveis processos trabalhistas à espreita. (…) o corte abrupto da remuneração ou até mesmo da relação de emprego leva o trabalhador a uma situação delicada a ser defendida por entidades de classe ou pelo Ministério Público.
Por fim, é interessante falar sobre a relação consumerista, que pode respingar nos administradores responsáveis pelas operações que afetaram seu cliente. Hospitais e planos de saúde são o exemplo mais fácil para o cenário atual. No entanto, empresas de varejo obrigadas a adotar regras de controle de acesso de clientes a seus estabelecimentos podem, em última instância, ter seus alvarás cassados. A reclamação contra o administrador nesse caso não viria de um cliente, mas seria criada em função dessa relação. Ainda nesse setor, reclamações por sobrepreço também podem levar administradores a se defenderem em juízo para provar que o aumento tenha advindo, na mais estrita boa-fé, de seus fornecedores com maiores dificuldades para produzir ou até mesmo da alta das moedas estrangeiras.