Lei 15.040/2024: O novo marco regulatório do contrato de seguro privado

A Lei 15.040/2024 inaugura um novo marco regulatório para o contrato de seguro privado no Brasil, ao consolidar regras específicas para o setor e substituir dispositivos que antes constavam no Código Civil e no Decreto-Lei 73.

A partir dela, a relação entre seguradoras, segurados, beneficiários, corretores e demais intervenientes passa a ser regida por um conjunto próprio de normas, voltado a aumentar a segurança jurídica, a transparência e a previsibilidade dos contratos.

Mais do que uma atualização pontual, a lei reorganiza conceitos fundamentais como interesse legítimo, risco, dever de informar, prêmio, sinistro, regulação e liquidação, além de tratar de temas relevantes para o mercado como cosseguro, seguro cumulativo, resseguro, seguros obrigatórios e prazos prescricionais.

Para quem atua no setor de seguros corporativos, compreender essas mudanças é essencial para revisar práticas, contratos e rotinas operacionais.

Panorama geral da Lei 15.040/2024

A Lei 15.040/2024 disciplina, de forma sistemática, o contrato de seguro privado no Brasil. O ponto de partida está no artigo 1º, que reafirma a essência do seguro: a obrigação da seguradora, mediante pagamento de prêmio, de garantir interesse legítimo do segurado ou do beneficiário contra riscos predeterminados.

A lei constrói um regime próprio para o seguro, com regras gerais aplicáveis a diferentes modalidades, complementadas por normas específicas para seguros de dano, de responsabilidade civil, de pessoas e seguros obrigatórios.

Também fica determinado que apenas entidades devidamente autorizadas em lei podem pactuar contratos de seguro, reforçando o papel das seguradoras reguladas como únicas aptas a assumir riscos securitários.

Além disso, a Lei estabelece responsabilidade solidária em determinadas hipóteses de cessão de carteira, especialmente quando não observadas as exigências de autorização e concordância previstas nos dispositivos iniciais.

Âmbito de aplicação da Lei 15.040/2024

No que se refere ao âmbito de aplicação, a Lei 15.040/2024 estabelece que o contrato de seguro será regido por suas disposições sempre que estivermos diante de seguro privado, ainda que certos ramos sejam regulados também por leis específicas. Além disso, a lei define de forma clara quando se aplica exclusivamente a legislação brasileira, como nos casos de:

  • Contratos de seguro celebrados por seguradora autorizada a operar no Brasil.
  • Situações em que o segurado ou proponente tenha residência ou domicílio no País.
  • Casos em que os bens objeto do interesse garantido estejam situados no território nacional.

Esse recorte territorial e pessoal reduz incertezas sobre qual legislação incide em contratos com elementos internacionais, especialmente em operações que envolvem empresas multinacionais ou bens localizados fora do país.

Outro ponto relevante do panorama inicial é a definição de que a lei se aplica, no que couber, aos seguros regidos por leis próprias. Isso significa que, mesmo em ramos com regulamentação específica, como determinados seguros obrigatórios ou setores regulados, as regras gerais da Lei 15.040/2024 funcionam como referência para aspectos centrais do contrato, salvo quando houver disciplina diversa em lei especial.

Principais mudanças estruturais trazidas pela Lei 15.040/2024

A Lei 15.040/2024 não apenas organiza o contrato de seguro sob um marco jurídico próprio, mas também altera elementos estruturais fundamentais da relação entre segurado, seguradora e demais intervenientes. Essas mudanças formam a espinha dorsal do novo regime e afetam diretamente a forma como propostas são analisadas, riscos são delimitados, garantias são interpretadas e sinistros são regulados. A seguir, estão os eixos que sustentam essa transformação.

Redefinição dos conceitos de interesse e risco

A lei reforça a exigência de interesse legítimo como condição indispensável para a eficácia do contrato. Isso impede contratações em que o proponente não tenha vínculo econômico, moral ou jurídico com o bem ou pessoa segurada.

A norma também esclarece hipóteses de ineficácia e nulidade quando o interesse não existir, for impossível ou quando houver dolo na sua declaração.

Além disso, o texto moderniza o tratamento do risco, exigindo descrição clara das exclusões e determinando que divergências entre o contrato e notas técnicas sejam resolvidas em favor do segurado. Esse ponto reduz disputas e amplia a transparência na subscrição.

Regras mais rígidas sobre dever de informar

A legislação traz um reforço importante ao dever de informação, tanto para o segurado quanto para a seguradora. A lei especifica as consequências para omissões culposas e dolosas, detalha como devem ser formulados os questionários de subscrição e torna obrigatória a indicação expressa das informações relevantes.

Para o mercado, isso significa questionários mais objetivos, propostas mais completas e redução de litígios sobre alegações de omissão ou má-fé.

Limitações à extinção unilateral e proteção ao segurado

A lei proíbe cláusulas que permitam a extinção unilateral do contrato pela seguradora fora das situações legais. Isso fortalece a estabilidade contratual, dá previsibilidade ao segurado e impede práticas que poderiam gerar insegurança jurídica.

Novas exigências na formação, aceitação e renovação de contratos

Os prazos de aceitação se tornam mais claros, e a ausência de recusa motivada dentro do prazo legal passa a significar aceitação tácita da proposta. A renovação automática também ganha regras específicas, criando maior previsibilidade para empresas e pessoas físicas que dependem da continuidade das garantias.

Revisão dos prazos de regulação de sinistros

A lei unifica e detalha o procedimento de regulação e liquidação de sinistros, trazendo prazos definidos e limitando a possibilidade de suspensões. A seguradora passa a ter obrigatoriedade de apresentar elementos objetivos que fundamentem a recusa, e passa a sofrer sanções mais claras em caso de mora.

Impactos diretos para seguradoras, corretores e empresas

A Lei 15.040/2024 altera de forma significativa a dinâmica operacional e jurídica do mercado segurador. Seus efeitos alcançam toda a cadeia, desde a subscrição e formação do contrato até a regulação de sinistros e a gestão da carteira. A seguir estão os impactos mais relevantes para cada agente do setor.

Consequências práticas para seguradoras

As seguradoras passam a operar em um ambiente normativo mais detalhado e com maior responsabilidade formal. Entre os principais impactos:

  • Obrigação de clareza absoluta nas exclusões, critérios de subscrição e informações relevantes do risco.
  • Consolidação de prazos rígidos para aceitar propostas, regular sinistros e efetuar indenizações.
  • Necessidade de reforçar controles internos para evitar divergências entre apólice, condições depositadas e notas técnicas.
  • Aumento da responsabilidade em casos de cessão de carteira, com manutenção de solidariedade por até 24 meses.

Essas mudanças exigem ajustes tecnológicos, revisão de processos e maior rigor técnico nos departamentos jurídico, de subscrição e de sinistros.

Responsabilidades ampliadas para corretores

A lei reafirma o papel do corretor como interveniente essencial na formação e execução do contrato. Entre os reflexos mais significativos:

  • Dever reforçado de entregar documentos em até 5 dias úteis, especialmente quando houver risco de perecimento de direitos.
  • Necessidade de orientar o cliente sobre informações relevantes para o questionário de risco, evitando omissões culposas ou dolosas.
  • Maior demanda por explicações claras ao segurado sobre deveres, prazos e condições de garantia.

Ajustes estratégicos para empresas contratantes

Para empresas que contratam seguros, o novo marco traz mudança direta na forma de gerir riscos e manter conformidade com o contrato. Entre os pontos mais relevantes:

  • Importância maior do dever de informar, já que omissões podem resultar em redução da garantia ou perda de cobertura.
  • Regras claras de resolução e suspensão da garantia, exigindo atenção a prazos e notificações.
  • Maior segurança jurídica na interpretação de cláusulas, com presunção favorável ao segurado em caso de dúvida.
  • Procedimentos mais previsíveis para aviso, regulação e pagamento de sinistros.

Mudanças nas regras de cobertura, risco e dever de informar

A Lei 15.040/2024 redefine pilares essenciais do contrato de seguro, trazendo maior precisão jurídica sobre o risco, a cobertura e as obrigações das partes. Essas mudanças afetam diretamente a subscrição, o relacionamento com o segurado e a compreensão do que efetivamente está garantido.

Delimitação mais rigorosa do risco

A nova lei reforça que a cobertura deve ser expressa de forma clara, com exclusões inequívocas e compatíveis com o modelo de contrato registrado.

Em caso de divergência entre texto contratual e condições depositadas no órgão regulador, prevalece a interpretação mais favorável ao segurado. Isso exige alinhamento técnico rigoroso entre áreas atuariais, de produto e subscrição.

Novas consequências para agravamento e redução do risco

A lei também estabelece regras detalhadas para situações de agravamento ou redução relevante do risco. O segurado deve comunicar imediatamente qualquer alteração que impacte o estado do risco.

A seguradora, ao ser notificada, poderá ajustar o prêmio ou resolver o contrato, sempre observando prazos definidos. Já reduções significativas do risco obrigam à diminuição proporcional do prêmio, preservando o equilíbrio técnico.

Fortalecimento do dever de informar

A responsabilidade informacional passa a ser central na relação contratual. O potencial segurado precisa fornecer dados completos no questionário de risco, enquanto a seguradora deve explicar claramente quais informações são relevantes e quais consequências podem resultar de omissões.

A lei distingue entre omissão culposa e dolosa, com efeitos diferentes sobre a garantia, reforçando a necessidade de comunicação transparente entre as partes.

Novas regras sobre prêmio, mora e suspensão da garantia

A legislação altera de forma significativa a dinâmica do pagamento do prêmio e os efeitos da inadimplência. A mora na primeira parcela ou na parcela única resolve automaticamente o contrato, enquanto o atraso nas demais parcelas gera suspensão da garantia após notificação formal.

O processo de suspensão, purgação da mora e possível resolução segue prazos específicos, trazendo mais previsibilidade tanto para seguradoras quanto para contratantes.

Essa sistematização reduz ambiguidades históricas sobre o que é devido, quando é devido e quais efeitos recaem sobre sinistros ocorridos durante períodos de suspensão ou resolução contratual.

Para o mercado segurador, trata-se de uma mudança que exige revisão de fluxos internos, comunicação mais clara com o cliente e atenção operacional contínua.

Regulação e liquidação de sinistros sob novas diretrizes

O capítulo dedicado ao sinistro é um dos mais detalhados da Lei 15.040/2024 e traz mudanças estruturais na rotina das seguradoras.

A regulação e a liquidação passam a ter prazos precisos para manifestação sobre cobertura e para pagamento de indenização, com possibilidade de suspensão do prazo apenas em situações justificadas e limitadas por lei.

A lei determina ainda que, havendo dúvida interpretativa, os critérios mais favoráveis ao segurado devem ser adotados, reforçando o caráter protetivo da relação securitária.

Outro ponto sensível é a entrega dos documentos produzidos durante a regulação quando houver negativa de cobertura, salvo itens sigilosos ou protegidos legalmente. Isso aumenta a transparência e padroniza práticas entre as seguradoras.

O descumprimento de prazos e obrigações acarreta multa, atualização monetária e juros, o que torna o gerenciamento de sinistros ainda mais estratégico dentro das companhias.

Alterações específicas para seguros de responsabilidade civil e seguros de vida

A lei traz capítulos específicos para modalidades relevantes do mercado. Nos seguros de responsabilidade civil, reforça-se a definição do risco, a ampliação das obrigações de colaboração do segurado e a previsão de litisconsórcio em ações movidas por terceiros prejudicados. Também se estabelece que gastos com defesa devem ter limite próprio, separado da indenização.

Nos seguros de vida e integridade física, a legislação moderniza regras sobre beneficiários, carência, suicídio, indicação e substituição de beneficiários, reserva matemática e renovação de contratos de longa duração. O texto consolida entendimentos que já vinham sendo discutidos há anos, trazendo maior segurança jurídica para seguradoras e consumidores.

Prescrição, foro e resolução de litígios

A Lei 15.040/2024 também altera de forma significativa os prazos prescricionais ligados ao contrato de seguro. As pretensões da seguradora e dos segurados passam a ter prazos específicos, geralmente de um ano, enquanto terceiros prejudicados têm prazo de três anos.

Há ainda previsão de suspensão única do prazo quando houver pedido de reconsideração de recusa.

O foro competente passa a ser, como regra, o do domicílio do segurado ou beneficiário, reforçando proteção ao consumidor e previsibilidade processual. A lei autoriza mecanismos alternativos de resolução de litígios, como arbitragem, desde que firmados por instrumento próprio e sob regras brasileiras.

O que empresas e corretores precisam fazer agora

Diante do novo marco legal, empresas e corretores precisam ajustar processos de contratação e acompanhamento das apólices, revisando rotinas de informação, entendimento de risco e gestão de documentos.

Empresas devem revisar políticas internas que tratem de comunicação de alterações no risco, acompanhamento de prêmios, registros de avisos de sinistro e manutenção das condições contratuais.

Já os corretores precisam reforçar seu papel consultivo, garantindo clareza total na entrega de documentos e orientando clientes quanto ao dever de informar, às consequências da inadimplência e aos prazos recém-estabelecidos.

A transição para o novo regime jurídico exige adaptação imediata, mas aumenta a segurança jurídica e padroniza práticas que, até então, variavam entre produtos e seguradoras.

Como a Austral Seguradora se adapta ao novo marco legal

A Austral já opera com forte ênfase em análise técnica e conformidade regulatória, o que facilita a transição para as exigências da Lei 15.040/2024. Seu portfólio envolve contratos de grande porte e riscos complexos, que naturalmente demandam rigor documental e precisão na definição de riscos e interesses.

Com a nova lei, a companhia reforça processos de subscrição, revisa cláusulas contratuais para assegurar completa aderência às exigências de clareza e transparência e aprimora rotinas de regulação de sinistros, garantindo prazos e fundamentação técnica adequados.

Também intensifica a comunicação com corretores, oferecendo apoio na interpretação das novas regras e orientando sobre práticas corretas para evitar omissões, agravamentos relevantes do risco e inconsistências documentais.

A atuação técnica e especializada da Austral se torna ainda mais essencial em um regime legal mais robusto e exigente, especialmente para empresas que atuam no setor público ou operam projetos de alta complexidade.

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FAQ: Lei 15.040/2024

O que é a Lei 15.040/2024?

É a lei que atualiza e consolida as normas do contrato de seguro no Brasil, substituindo dispositivos do Código Civil e do Decreto-Lei 73. Ela estabelece regras modernas sobre riscos, prêmios, vigência, sinistros, dever de informar, prescrição e a relação entre seguradoras, segurados, beneficiários e corretores.


Quais são os principais impactos para empresas seguradas?

Empresas passam a ter obrigações mais claras sobre comunicação de mudanças no risco, pagamento de prêmios e entrega de informações na contratação. O descumprimento dessas regras pode gerar perda parcial ou total de cobertura, resolução do contrato ou aumento de prêmio. Também ganham mais transparência na regulação de sinistros e prazos definidos para respostas da seguradora.


O que muda para o corretor de seguros?

O corretor passa a ter responsabilidade formal sobre prazos de entrega de documentos e deve prestar informações completas e verídicas. A lei reforça seu papel técnico na formação e execução do contrato, tornando ainda mais importante a correta orientação ao cliente durante toda a jornada securitária.


Como ficam as regras sobre risco e agravamento do risco?

O segurado deve comunicar qualquer agravamento relevante do risco assim que tiver conhecimento. A seguradora poderá ajustar o prêmio ou resolver o contrato. Caso o segurado omita a informação dolosamente, perde completamente o direito à garantia. Já a redução do risco obriga à diminuição proporcional do prêmio.


Como a Lei 15.040/2024 afeta os seguros de responsabilidade civil?

Nos seguros de responsabilidade civil, a lei reforça obrigações de colaboração do segurado e permite ação direta do terceiro prejudicado contra a seguradora, em litisconsórcio.


Como a Austral Seguradora está se preparando para a Lei 15.040/2024?

A Austral já opera com foco técnico e rigor regulatório, e por isso está atualizando processos de subscrição, comunicação com corretores, documentação contratual e rotinas de regulação de sinistros para total aderência à lei. O objetivo é proporcionar aos clientes uma transição segura, clara e alinhada ao novo marco legal do setor.



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