Inteligência Artificial e o PL 2.338/23: impactos no setor de seguros
A discussão sobre a Inteligência Artificial e o PL 2.338/23 é o marco central para a modernização da governança tecnológica no Brasil. Este projeto de lei estabelece normas para o desenvolvimento e aplicação de sistemas inteligentes, visando proteger direitos fundamentais e garantir a transparência em processos automatizados.
No mercado de seguros corporativos, em que a análise de dados é o pilar da operação, a regulação redefine as fronteiras da subscrição de riscos e da gestão de contratos.
O que é o PL 2.338/23?
O Projeto de Lei 2.338/23 que estabelece o Marco Legal da Inteligência Artificial no Brasil, define normas para o desenvolvimento e uso de sistemas inteligentes.
O texto estabelece regras gerais de caráter nacional para a concepção, o desenvolvimento e a utilização de sistemas de IA, visando proteger direitos fundamentais e estimular a inovação responsável.
A legislação fundamenta-se na centralidade da pessoa humana, no respeito aos valores democráticos e na segurança jurídica para o setor produtivo.
A motivação para o desenvolvimento desta proposta reside na necessidade de mitigar riscos sistêmicos e alinhar o país às tendências regulatórias globais, como o AI Act da União Europeia.
Pilares e objetivos do marco legal
O desenvolvimento do PL 2.338/23 foi pautado por diretrizes que buscam o equilíbrio entre progresso tecnológico e responsabilidade social. Os principais pontos abordados pelo texto incluem:
- Classificação de riscos: Os sistemas de IA são categorizados por níveis de periculosidade (baixo, alto ou proibido), o que define o rigor da supervisão necessária.
- Direito à explicação: Garante que os usuários possam solicitar revisões humanas e explicações claras sobre resultados gerados por algoritmos.
- Governança e fiscalização: Cria o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial para coordenar a atuação de autoridades setoriais.
- Segurança por design: Incentiva a construção de tecnologias que incorporem princípios de segurança e proteção de dados desde a sua fase inicial de planejamento.
- Prevenção de discriminação: Estabelece o dever de corrigir vieses que possam gerar tratamentos abusivos ou ilegais.
Inteligência Artificial e o PL 2.338/23: o que muda na prática para o setor
A principal mudança trazida pelo marco regulatório é a classificação de sistemas de acordo com o nível de risco.
No contexto securitário, aplicações que realizam a avaliação de perfil e a aceitação de riscos são frequentemente enquadradas como de “alto risco”. Isso ocorre porque algoritmos de seleção de riscos impactam diretamente o acesso de empresas a proteções financeiras e garantias contratuais.
Para o setor, a prática de mercado exige agora uma documentação técnica mais rigorosa e uma governança de dados impecável.
Algumas implicações práticas incluem:
- Avaliação de impacto algorítmico: Empresas deverão realizar testes para identificar e mitigar possíveis vieses nos modelos preditivos utilizados para precificação.
- Gestão de conformidade (Compliance): A necessidade de trilhas de auditoria para justificar decisões automatizadas, garantindo que o entendimento do cenário seja transparente para o regulador e para o segurado.
- Responsabilidade civil: O PL define diretrizes sobre a responsabilidade dos operadores de IA, o que exige uma revisão das apólices que cobrem erros e omissões tecnológicas.
Quais cláusulas exigem atenção?
A implementação da Inteligência Artificial e o PL 2.338/23 no cotidiano securitário exige que os contratos sejam redigidos com um novo nível de clareza técnica.
A transparência deixa de ser apenas um princípio ético e passa a ser uma obrigação regulatória fundamental para garantir que o segurado compreenda os critérios de sua proteção.
Em suma, a segurança jurídica do contrato depende diretamente da capacidade da seguradora em explicar como os dados influenciam a precificação e a aceitação do risco.
O direito à explicação e a revisão humana nos processos
Um dos pontos mais sensíveis do projeto de lei é o direito do titular à explicabilidade. Isso significa que, em caso de uma decisão automatizada que altere as condições de uma apólice, o cliente pode solicitar uma fundamentação clara sobre os parâmetros utilizados.
Por isso, é imprescindível que a estrutura de processos que garanta essa transição seja totalmente segura, evitando cláusulas genéricas e que possam gerar incerteza. O foco deve estar em assegurar que a tecnologia sirva como apoio à decisão e não como uma barreira de comunicação.
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Para evitar que falhas algorítmicas resultem em negativas indevidas de sinistros, é essencial adotar uma postura proativa na gestão da tecnologia.
A Inteligência Artificial e o PL 2.338/23 traz diretrizes claras sobre a mitigação de vieses discriminatórios que podem distorcer a análise técnica de um risco corporativo.
Para reduzir o risco de erros sistêmicos e garantir uma regulação justa, recomenda-se as seguintes práticas:
- Realização de auditorias técnicas periódicas nos bancos de dados para identificar padrões de erro ou preconceitos algorítmicos.
- Implementação de protocolos de revisão humana para casos de sinistros complexos ou decisões que fujam da curva padrão.
- Manutenção de relatórios de impacto de inteligência artificial atualizados, conforme exigido pela nova regulação.
- Treinamento contínuo das equipes de subscrição para interpretar os resultados gerados pela tecnologia com olhar crítico e consultivo.
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FAQ: Inteligência Artificial e o PL 2.338/23
O que define um sistema de IA como de alto risco segundo o projeto?
Sistemas que impactam a segurança, saúde ou direitos fundamentais são considerados de alto risco. No setor de seguros, isso inclui algoritmos usados para seleção de riscos, precificação e detecção de fraudes.
Como a transparência algorítmica afeta o segurado?
O segurado passa a ter o direito de entender os critérios lógicos por trás de decisões automatizadas. Isso garante que a aceitação ou recusa de um risco seja baseada em parâmetros técnicos claros e auditáveis.
Quais são as sanções previstas para o descumprimento do marco legal?
As sanções podem incluir multas administrativas substanciais, suspensão temporária do funcionamento do sistema de IA e a obrigação de dar publicidade à infração cometida.
O PL 2.338/23 exige revisão humana nas decisões?
Sim, para sistemas de alto risco, é obrigatória a previsão de mecanismos de supervisão humana. Isso assegura que decisões críticas não fiquem restritas a processos puramente automatizados.
De que forma as empresas podem se preparar para essa transição?
A preparação exige o mapeamento dos sistemas de IA em uso, a criação de relatórios de impacto e a atualização das políticas de governança de dados para alinhamento com a LGPD e o novo marco legal.