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PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas GeraisPara onde devo enviar meu pedido de cotação?Todo pedido de cotação deverá ser direcionado para o e-mail comercial@australseguradora.com, junto com os documentos necessários.O que devo fazer em caso de sinistro?

O segurado deverá informar a ocorrência através do Formulário de Aviso de Sinistros na área” Meu Painel” do site ou entrar em contato através do e-mail sinistroaustralseg@australseguradora.com

PetróleoA Austral possui seguro de riscos de petróleo relativos às atividades de downstream (refino, transporte e distribuição de produtos da indústria do petróleo)?

Não, a Austral cobre somente serviços relativos a upstream, ou seja, atividades de exploração, perfuração, desenvolvimento e produção.

Quais documentos devo enviar para um pedido de cotação?

Cópia do contrato final com Anexo – Especificação dos Serviços assinado por ambas as partes constando o nº e prazo do contrato
Questionários Austral de Riscos de Petróleo preenchidos

baixe aqui o questionário Riscos de Petróleo

Posso escolher quais coberturas vou contratar?

Sim, contudo é necessário contratar ao menos uma das coberturas básicas oferecidas, Danos Físicos, Responsabilidade Civil, Despesas Extras do Operador e Construção Offshore, e escolher a cobertura adicional vinculada à cobertura básica.

Posso contratar o seguro em dólares?

Sim, contanto que as informações de seguro assim como os limites e franquias sejam na mesma moeda.

A Austral possui aceitação para Poluição e Responsabilidade Civil Ambiental?

Nossa cobertura adicional garante exclusivamente poluição súbita, que se encerra dentro de 72 horas após o seu início.

A cobertura de Despesas Extras do Operador protege a pessoa física do operário exercendo as atividades de operação no poço?

Não, a cobertura protege a contratante do seguro de acidentes em um poço fora de controle. O seguro que protege o operário é o de Responsabilidade Civil.

O seguro também oferece cobertura para as operações onshore ou apenas offshore?

Sim, ambas operações onshore e offshore são cobertas pelo Seguro de Riscos de Petróleo, desde que estejam relacionadas a atividades de upstream.

A Austral possui aceitação para quais âmbitos territoriais?

Austral possui cobertura apenas para território nacional e litoral brasileiro.

A Austral possui seguro para equipamentos da fase de exploração e produção de um poço?

Sim, todos os equipamentos de exploração e produção são cobertos na Seção de Danos Físicos, com exceção de equipamentos que vão dentro do poço.

Quais as informações necessárias para cotação?

Informações Gerais:

Razão Social do Segurado e CNPJ;
Atividade da empresa;
Coberturas, limites e franquias desejados;
Âmbito territorial;
Faturamento realizado nos últimos 12 meses e faturamento estimado para os próximos 12 meses;
Histórico de sinistros nos últimos 5 anos;

Principais informações para cotação de cada cobertura:

Cotação de Danos Físicos: valor do risco; ano de fabricação do equipamento; função do equipamento;
Cotação de Responsabilidade Civil: valor e prazo do contrato; porcentagem de mão de obra alocada nos contratos; número de funcionários e serviços prestados;
Cotação de Despesas Extras do Operador;
Cotação de Construção Offshore;
Dentre outras de acordo com cada risco.

A cobertura de Danos Físicos cobre qualquer dano material até mesmo caso fortuito e força maior?

Não, existem subjetividades e exclusões a cobertura, como por exemplo danos decorrentes de forças da natureza.

GarantiaO que é considerado ao analisar os riscos?

Os riscos são avaliados de acordo com o Contrato Principal, suas clausulas e informações como prazo e valor a ser garantido. Complementarmente consideramos as habilidades e histórico de performance dos Tomadores, além de sua capacidade financeira e técnica.

Quando podemos utilizar o Seguro Garantia Judicial?

O Seguro Garantia Judicial é utilizado como alternativa aos depósitos judiciais em dinheiro em discussão jurídica da ação. Os processos judiciais usualmente exigem que seja efetuado um pagamento em juízo para garantir que o processo continue correndo. Normalmente, este pagamento é feito por meio de um depósito judicial, penhora de bens ou fiança bancária. O Seguro Garantia Judicial é uma alternativa com grandes vantagens a essas opções já existentes. Apresentando uma apólice, a empresa devedora garante que irá pagar as obrigações legais ao segurado que é o juízo da ação.

Relacionado ao Seguro Garantia Judicial, caso a ação judicial discutida seja julgada, exigindo o pagamento do valor discutido, a seguradora paga o valor da indenização?

A exigência de pagamento, após o trânsito em julgado de processo judicial, é feita ao Tomador. A seguradora é acionada a pagar o valor garantido apenas em caso de inadimplemento do mesmo. Após o pagamento por parte da seguradora, a mesma poderá acionar o seu contrato de contragarantia (CCG).

Quais documentos devo enviar para um pedido de cotação?

É necessário ter os dados do contrato, da licitação ou do processo judicial que deseja garantir. Essas são as informações para que possamos analisar e verificar a possibilidade de gerar sua cotação e emitir sua apólice de seguro garantia.

Em alguns casos, devido as especificidades de cada modalidade, entraremos em contato para solicitar documentos complementares. Não se preocupe, nosso time estará à disposição para orientá-lo a qualquer momento e caso seja necessário, você poderá entrar em contato através do e-mail comercial@australseguradora.com.

Quais as informações necessárias para fazer o cadastramento de um tomador?

Ficha cadastral do tomador e acionistas preenchidas e assinadas.
03 (três) últimas demonstrações financeiras completas.
Balancete Patrimonial mais recente.
Documentos Societários mais recentes.

Devido a especificidade de cada segmento, poderão ser solicitados documentos adicionais.

O que é o Depósito Recursal?

O Deposito Recursal é uma obrigação que o empregador possui quando deseja recorrer de uma decisão judicial nos respectivos órgãos jurisdicionais, quando das reclamatórias trabalhistas.

O que é o contrato de contragarantia (CCG)?

O Contrato de Contragarantia (CCG) é o instrumento que regula todas as obrigações do Tomador para com a Seguradora, uma vez que a apólice fica nas mãos de um terceiro beneficiário que é o Segurado. Em especial, este contrato visa assegurar o direito de regresso da Seguradora contra o Tomador em um eventual sinistro. É um instrumento legal que permite obter ressarcimento junto ao Tomador e seus fiadores dos valores pagos pela Seguradora ao Segurado, sem interferir, portanto, no direito do Segurado.

RC AdministradoresQuais as informações necessárias para cotação?

baixe aqui o questionário D&O

Posso utilizar as informações disponibilizadas no site em substituição à apólice?

Não. As informações fornecidas servem para auxiliar o leitor na compreensão do produto. As Condições Gerais, Particulares e Especiais presentes na Apólice de seguro devem ser utilizadas na interpretação de qualquer caso concreto.

Como funciona o Prazo Complementar? E o Prazo Suplementar?

Quando a apólice não é renovada, é oferecido ao Segurado um prazo adicional para a apresentação de reclamações sobre fatos que tenham ocorrido durante o período de cobertura da apólice (sua vigência e retroatividade). Esse prazo, após o fim de vigência, é o Prazo Complementar, e ele é gratuito. Ao término do Prazo Complementar, é ofertado um novo prazo adicional. Esse novo prazo adicional é o Prazo Suplementar, cuja contratação possui um percentual pré-estipulado na apólice de prêmio a ser pago. Ambos prazos são negociados na cotação e disponibilizados na especificação da apólice.

A Austral Seguradora tem aceitação para Instituições Financeiras no D&O?

Sim, podemos analisar casos de Instituições Financeiras em nosso D&O.

Quais atividade não são aceitas pela Austral Seguradora?

Não temos aceitação para atividades bélicas, nucleares, radioativas (exceto equipamentos médicos), bebidas alcóolicas (exceto vinho e cerveja), de tabaco, de jogos de azar e de amianto.

A Austral Seguradora analisa casos de proponentes com situação financeira desfavorável?

Sim, podemos analisar casos de proponentes com situação financeira desfavorável. Isso não significa que todos os casos serão aceitos.

Já que existem os Prazo Complementar e Suplementar, vale a pena somente renovar a apólice após o fim desses prazos?

Não. Os Prazos Complementar e Suplementar servem como período adicional de apresentação de reclamações sobre fatos anteriores ao fim de vigência da apólice expirada. Apenas com uma nova apólice, fatos novos serão passíveis de cobertura.

Há coberturas expostas no site ou no produto registrado na Susep que não fazem parte de uma cotação recebida. Essas coberturas farão parte da apólice em caso de fechamento?

Não, nem todas as coberturas que fazem parte do produto serão ofertadas nas cotações elaboradas pela área de subscrição. Caso a cobertura não esteja na cotação, ela não será ofertada.

RC ProfissionalQuais as informações necessárias para cotação?

baixe aqui o questionário E&O: engenheiros

baixe aqui o questionário E&O: notários

baixe aqui o questionário E&O: tecnologia

baixe aqui o questionário E&O: advogados

baixe aqui o questionário E&O: contadores

baixe aqui o questionário E&O: misc

Posso utilizar as informações disponibilizadas no site em substituição à apólice?

Não. As informações fornecidas servem para auxiliar o leitor na compreensão do produto. As Condições Gerais, Particulares e Especiais presentes na Apólice de seguro devem ser utilizadas na interpretação de qualquer caso concreto.

Como funciona o Prazo Complementar? E o Prazo Suplementar?

Quando a apólice não é renovada, é oferecido ao Segurado um prazo adicional para a apresentação de reclamações sobre fatos que tenham ocorrido durante o período de cobertura da apólice (sua vigência e retroatividade). Esse prazo após o fim de vigência é o Prazo Complementar e ele é gratuito. Ao término do Prazo Complementar, é ofertado um novo prazo adicional. Esse novo prazo adicional é o Prazo Suplementar, cuja contratação possui um percentual pré-estipulado na apólice de prêmio a ser pago. Ambos os prazos são negociados na cotação e disponibilizados na especificação da apólice.

A Austral Seguradora tem aceitação para as atividades conhecidas como “Miscellaneous” (atividades não ligadas a profissões liberais) no E&O?

Sim, podemos analisar caso a caso. Isso não significa que todas as demandas serão aceitas.

Quais atividade não são aceitas pela Austral Seguradora?

Não temos aceitação para atividades bélicas, nucleares, radioativas (exceto equipamentos médicos), bebidas alcóolicas (exceto vinho e cerveja), de tabaco, de jogos de azar e de amianto. No E&O, ainda precisamos ressaltar que não temos aceitação para Despachantes Aduaneiros, Empresas de Logística, Corretoras de Seguro e Resseguro, além de atividades de saúde e instituições financeiras.

A Austral Seguradora tem aceitação para Instituições Financeiras no E&O?

Não, no momento não estamos trabalhando com o chamado FIPI (Produto específico para Instituições Financeiras).

Já que existem o Prazo Complementar e Suplementar, vale a pena só renovar a apólice após o fim desses prazos?

Não. Os Prazos Complementar e Suplementar servem como período adicional de apresentação de reclamações sobre fatos anteriores ao fim de vigência da apólice expirada. Apenas com uma nova apólice, fatos novos serão passíveis de cobertura.

Há coberturas na lista apresentada no site ou no produto registrado na Susep que não fazem parte de uma cotação recebida. Essas coberturas farão parte da apólice em caso de fechamento?

Não, nem todas as coberturas que fazem parte do produto serão ofertadas nas cotações elaboradas pela área de subscrição. Caso a cobertura não esteja na cotação, ela não será ofertada.