ENTENDA OS PRINCIPAIS TERMOS DE UM CONTRATO DE SEGURO

O mercado de seguros é ainda um território pouco explorado por grande parte dos consumidores. Ao se deparar com a necessidade de contratar uma cobertura, muitos ficam receosos diante de tantos termos desconhecidos e, assim, as cláusulas podem se tornar verdadeiros obstáculos à compreensão.

No ambiente corporativo, o risk manager ou gestor de riscos é o profissional encarregado de fazer a ponte entre a empresa e o mercado. Assim, uma de suas atribuições é difundir a cultura do seguro, apontando seu papel estratégico para os negócios. Ele busca mapear os possíveis riscos e trabalhar para a prevenção e mitigação deles.

Ao se investir em uma boa cobertura de seguro, o risk manager entende que se está apostando em segurança e amparo, e que esse investimento não é simplesmente um gasto a mais, e sim uma forma de resguardar o fluxo de caixa da empresa, para que assim ela possa dar continuidade às suas operações — afinal de contas, um fluxo de caixa comprometido prejudica muito os negócios da organização. 

Pensando na melhoria do entendimento para o gestor de riscos, a Austral Seguradora preparou um guia de termos próprios do universo do mercado de seguros para auxiliá-lo na tarefa de disseminar a cultura do seguro nas empresas. Acompanhe!

Segurado

O segurado é o cliente, o beneficiário da apólice, isto é, aquele que contrata um seguro para ter seus bens e/ou patrimônios resguardados.

Apólice e aditivo contratual

A apólice é um documento que resume as condições da contratação, explicitando o que o cliente está contratando, quais são as cláusulas, condições e exclusões do contrato. A emissão da apólice implica na aceitação do contrato por parte da seguradora, ou seja, ela é a formalização do contrato. A apólice esclarece quais os deveres e direitos das partes interessadas.

O aditivo contratual, por sua vez, quer dizer que o cliente pode rever as condições do contrato de seguro. Em geral, isso acontece durante a renovação anual da vigência do contrato. Assim, é possível revisar, corrigir ou complementar dados de um contrato já assinado.

Risco

O risco diz respeito à probabilidade de ocorrência de um evento hipotético. As pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, contratam um seguro justamente porque existe um risco envolvendo seus bens. Assim, é com base no cálculo desse risco — ou seja, quão provável é que ele aconteça — que a seguradora estipula a indenização a ser paga ao cliente no caso de esse risco se tornar realidade.

Sinistro

Esse talvez seja o termo mais usado quando se fala em seguro. Sinistro é a ocorrência de um risco previsto no contrato de seguro, ou seja, se um contrato de seguro prevê o pagamento de indenização ao cliente em caso de incêndio nas instalações de sua empresa, a ocorrência de tal incêndio se caracteriza como um sinistro.

Quando um sinistro ocorre, a seguradora realiza uma perícia para averiguar as condições nas quais ele aconteceu e, assim, atesta que o sinistro se encaixa no que foi acordado em contrato. Esse processo é importante para averiguar possíveis fraudes e possível omissão prévia de informações por parte do cliente. Caso a seguradora reconheça a legitimidade do sinistro, ela tem até 30 dias para o pagamento da indenização, contando a partir do recebimento de toda a documentação necessária.

Indenização

A indenização diz respeito ao valor que a seguradora repassa ao cliente quando um sinistro estipulado no contrato acontece. Como citado anteriormente, antes de esse pagamento acontecer, a seguradora averigua o sinistro por meio de uma perícia. Caso a situação se enquadre nos termos acordados, é responsabilidade da seguradora arcar com os prejuízos — parcial ou integralmente, dependendo do contrato.

Prêmio e franquia

Esse é um dos termos que mais confundem as pessoas: ao contrário do que parece, o prêmio não é o valor recebido pelo segurado, mas sim o valor que o segurado repassa à seguradora para ter seus bens segurados. Assim, caso ocorra um sinistro previamente incluído na cobertura contratada, o segurado receberá uma indenização para reparar os prejuízos.

É importante que o cálculo do prêmio seja feito segundo parâmetros muito bem estabelecidos, afinal de contas a seguradora tem o papel de criar uma reserva com os prêmios recebidos dos seus clientes para que, assim, possa fazer o repasse da indenização quando da ocorrência de um sinistro. É uma relação simbiótica entre segurado e seguradora para que todos saiam ganhando.

A franquia, por sua vez, é a parte da indenização que fica sob a responsabilidade do segurado, ou seja, o valor pago por ele caso ocorra o sinistro previsto no contrato. Portanto, esse é um pré-requisito para que ele tenha direito à indenização. Vale ressaltar que a franquia se aplica a tipos específicos de sinistros.
Entrar em contato com o mercado de seguros pela primeira vez, deparando-se com tantos termos técnicos, pode parecer confuso. Por isso, o gestor de riscos tem a tarefa de demonstrar a importância de se investir em seguro nas empresas. A Austral Seguradora tem a experiência necessária para garantir aos seus clientes um atendimento adequado às suas necessidades, valorizando um relacionamento transparente, saudável e pautado na confiança mútua.