Entenda como funciona o Seguro Garantia e conheça suas vantagens

Vencer uma licitação pode resultar na necessidade de apresentar garantia por parte da empresa contemplada. Dentre outros motivos, isso ocorre para ressarcir o contratante de prejuízos que possam advir do eventual descumprimento das obrigações contratuais.

A garantia é sempre uma proteção visto que a inobservância de cláusulas relacionadas a prazos, a prestação dos serviços, aos pagamentos, costumam gerar desgaste, insegurança e prejuízos para todas as partes envolvidas. 

Assim, não raro é o cenário no qual uma empresa de grande porte precisa assegurar o cumprimento de contratos através dessa exigência prioritária.

Então, eis que para firmar o acordo, é preciso vencer um último obstáculo: obter a garantia. O Seguro Garantia é, assim, a solução que atende perfeitamente a essa necessidade.

Mas do que se trata? Como funciona? Quais as suas principais vantagens? Todas essas dúvidas serão sanadas neste artigo. Acompanhe! 

O que é o Seguro Garantia  

O Seguro Garantia pode ser definido como um serviço que irá assegurar o fiel cumprimento de obrigações contratuais assumidas pela parte contratada (Tomador), junto ao contratante (Segurado).

Trata-se de uma modalidade de Seguro que protege o Segurado de uma situação recorrente (basta que falte a cobertura para que aconteça!): prejuízos ocasionados pelo descumprimento de cláusulas contratuais.


Ele é normalmente solicitado em contratações da Administração Pública ou Privada para garantir o cumprimento de obrigações em contratos de:

– Construção
– Fornecimento
– Prestação de serviços
– Concessões de serviços públicos
– Participação em licitação

É também uma opção amplamente utilizada em novos processos judiciais, visando garantir o juízo, assim como em substituição a depósitos judiciais outrora realizados.

Como funciona o Seguro Garantia

Entenda como atua o Seguro Garantia a partir do exemplo de um contrato de prestação de serviço:

Uma obrigação contratual coberta pela apólice é descumprida. Então, o contratante pode imediatamente acionar a Seguradora para tentar resolver o problema. É desse modo que se garante o adimplemento das obrigações bem como a continuação da relação travada entre as partes do contrato.

Assim, a Seguradora contratada garantirá a indenização financeira ao Segurado caso o Tomador descumpra suas obrigações. Este, por sua vez, pagará o prêmio da apólice e fornecerá contragarantias à Seguradora, que possui o direito de executá-las em caso de não ressarcimento ou eventuais perdas financeiras provenientes do descumprimento contratual. 

Vale destacar que a exigência do Seguro Garantia ocorre para que o vencedor da licitação comprove que possui recursos e capacidade para cumprir as cláusulas assumidas no bojo do contrato.

Nesse passo, o artigo 56 da Lei nº 8.666/93 determina que é possível exigir garantia contratual do vencedor do processo licitatório  nos acordos firmados entre o Poder Público e empresas privadas.

Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), é possível entender o Seguro Garantia como sendo, portanto, a modalidade que irá assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelas partes envolvidas no trâmite. 

Como vimos, elas podem ser o Tomador (quem é contratado), o Segurado (quem contrata) e a Seguradora. 

Sendo assim, temos que o Seguro Garantia é o compromisso que irá garantir que valores, obrigações e prazos descritos em contrato sejam devidamente cumpridos. 

6 maiores vantagens do Seguro Garantia

Falar dos benefícios é sempre a parte mais aguardada. Essas são as vantagens mais apontadas no Seguro Garantia:
 

1 – É melhor do que a fiança bancária porque não interfere na linha de crédito do contratado, proporcionando mais economia


2 – Não descapitaliza imediatamente o negócio, como ocorre com a entrega de caução em dinheiro


3 – Oferece taxas mais atrativas do que as demais opções de garantia


4 – É melhor aceito em órgãos públicos e empresas privadas

5 – Apresenta maior eficácia na resolução de eventuais divergências entre contratante (Segurado) e contratado (Tomador)


6 – Conta com uma atuação preventiva da Seguradora em casos de sinais de default do Tomador e em diversos outros contextos

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